Fabiodanielp Pereira, Advogado

Fabiodanielp Pereira

Itaúna (MG)

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Fabiodanielp Pereira, Advogado
Fabiodanielp Pereira
Comentário · há 9 anos
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela Inexistência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

Portanto, se alguém tenta lhe agredir com uma arma de fogo, qual seria o meio necessário para repelir esta injusta agressão? lógico que outra arma de fogo. Mas você não pode, porque a
lei do desarmamento lhe proíbe.

Assim, no meu humilde entendimento a Lei do desarmamento impossibilita o exercício de seu direito de legítima defesa. Tornando-se assim um entrave à Legítima Defesa. Sendo incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Exemplo: Se eu sou surpreendido com um revólver .38 dentro do carro na rua, sem registro ou porte, vou responder por porte de arma de fogo de uso permitido. Porém, se antes de ser abordado pelo policial militar, alguém tentar me roubar, portanto também uma arma de fogo e se eu reagir e matar o agressor vou ser absolvido sumariamente por legítima defesa, e não responderei pelo crime de porte irregular de arma (consunção). O princípio da consunção, ou absorção, se opera quando a norma definidora de um crime constitui meio/etapa necessário de preparação ou execução de outro crime, ou seja, o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae) e o crime-fim absorve o crime-meio.

Entendem o quanto é prejudicial à segurança das pessoas de bem esse maldito estatuto?
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