Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Fabiodanielp Pereira
Itaúna (MG)
1
seguidor
10
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
20%
Direito de Internet
,
20%
Direito Tributário
,
20%
Direito Processual Penal
,
20%
Direito Constitucional
,
20%
Ver mais
Comentários
(
6
)
Fabiodanielp Pereira
Comentário ·
há 5 anos
Lei excepcional ou temporária e os seus efeitos
Denis Caramigo Ventura
·
há 11 anos
Uma dúvida. Findo o prazo de vigência, pode-se determinar outra data de término por outra lei que a modifique?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiodanielp Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Terno, gravata e pistola. Porte de armas para advogados
Renan Marins
·
há 9 anos
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela Inexistência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. Portanto, se alguém tenta lhe agredir com uma arma de fogo, qual seria o meio necessário para repelir esta injusta agressão? lógico que outra arma de fogo. Mas você não pode, porque a
lei do desarmamento
lhe proíbe. Assim, no meu humilde entendimento a
Lei do desarmamento
impossibilita o exercício de seu direito de legítima defesa. Tornando-se assim um entrave à Legítima Defesa. Sendo incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Exemplo: Se eu sou surpreendido com um revólver .38 dentro do carro na rua, sem registro ou porte, vou responder por porte de arma de fogo de uso permitido. Porém, se antes de ser abordado pelo policial militar, alguém tentar me roubar, portanto também uma arma de fogo e se eu reagir e matar o agressor vou ser absolvido sumariamente por legítima defesa, e não responderei pelo crime de porte irregular de arma (consunção). O princípio da consunção, ou absorção, se opera quando a norma definidora de um crime constitui meio/etapa necessário de preparação ou execução de outro crime, ou seja, o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae) e o crime-fim absorve o crime-meio. Entendem o quanto é prejudicial à segurança das pessoas de bem esse maldito estatuto?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabiodanielp Pereira
Comentário ·
há 10 anos
Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial
Carolina Alves
·
há 10 anos
Excelente texto, decisão acertadíssima do STJ. Já utilizei este Acórdão na última quarta. Em uma sustentação oral em HC na 4ª Câmara Criminal do TJMG e com sucesso. Ordem concedida, agora luto pela invalidação e desentranhamento das provas contaminadas nos autos. Pedido já foi negado pelo M.M. Juiz a quo, mas certamente será provido novamente no TJMG.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
1
)
Everton Camargo
Modelo ·
há 11 anos
Modelo de Apelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE BERTIOGA/SP Processo nº XXXXXXX - XX . XXXX . X . XX . XXXX JOSÉ MANOEL DOS RECURSOS , devidamente qualificado nos autos em...
146
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
10
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
15
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Itaúna (MG)
Carregando